TRT1 - 0100993-27.2019.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845fa39 proferido nos autos.
Havendo convergência de vontade das partes em conciliar, deverão as mesmas partes apresentar petição nos seguintes termos:o valor do acordo; o prazo de pagamento, com a indicação expressa de todas as datasde vencimento e valores de cada parcela, não sendo o pagamento à vista;o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou entrega de coisa ou derealização dos pagamentos do acordo, dando-se preferência aos pagamentosmediante depósitos diretos na conta bancária dos favorecidos e/ou de seus patronos;o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento das obrigações, se assim for convencionado, valendo notar que este Juízo adota, normalmente, o percentual de 50% sobre o valor pendente de quitação, bem como o vencimento antecipado das parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das parcelas;a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, se é pelo objeto da inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não indicadas expressamente na petição inicial;a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm natureza salarial ou indenizatória, com indicação precisa dos valores de cada parcela indenizatória; o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais;eventual laudo pericial já realizado deverá ser objeto de informação, nos termos da minuta, acerca da responsabilidade pelo pagamento.O prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários, se houver, será o legal, na forma do art. 43, § 3º da lei 8212/91. Na forma do Ato Declaratório Executivo CODAR 2/2023 da Coordenação – Geral de Arrecadação e Direito Creditório da Secretaria da Receita Federal, a partir de 01/10/2023, deverá ser utilizado o Código 6092 no recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do trabalho, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);Intimem-se as partes para que consolidem o acordo nos termos supra em petição conjunta assinada pelas partes e/ou seus advogados com poderes específicos, ou em petição apresentada por uma parte e ratificada pela outra. Prazo: 5 dias.
Não havendo acordo, deverá a ré depositar, em 48 horas, a diferença do valor executado, considerando a dedução dos depósitos recursais, independentemente de cálculo por este juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2024 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DINIZ em 05/05/2022
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 05/05/2022
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28/04/2022 10:51
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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28/04/2022 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR Autor)
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21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DINIZ
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20/04/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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20/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 01/04/2022
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01/04/2022 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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18/02/2022 21:15
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTE MAGELI LTDA
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03/12/2021 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DINIZ em 22/10/2021
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 22/10/2021
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21/10/2021 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DINIZ
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07/10/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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06/10/2021 11:11
Conhecido o recurso de TRANSPORTE MAGELI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 e não provido
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23/09/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2021
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22/09/2021 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:53
Incluído em pauta o processo para 05/10/2021 13:30 ST6 - TELEPRESENCIAL - 13h30 ()
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21/09/2021 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2021 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/09/2021 11:10
Retirado de pauta o processo
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28/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2021
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27/08/2021 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/09/2021 10:30 ST6-MHM ()
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26/08/2021 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2021 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/06/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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