TRT1 - 0100001-06.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 01:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 01:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR VITOR DO NASCIMENTO
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30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29a4df proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100001-06.2024.5.01.0064 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
VILMAR VITOR DO NASCIMENTO RECURSO DE: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VILMAR VITOR DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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05/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/04/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR VITOR DO NASCIMENTO
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22/04/2025 19:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO /
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22/04/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f590760 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: VILMAR VITOR DO NASCIMENTO, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VILMAR VITOR DO NASCIMENTO, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, a Ré (SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO) sustenta ter direito ao benefício da gratuidade de justiça e requer seja dado seguimento ao recurso ordinário de ID ed7a45c.
Informando a questão, o§ 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito indica que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Mesmo se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, não basta a mera declaração para que a pessoa jurídica fizesse jus ao pretendido benefício, seria necessário provar tal condição.
Para que seja dado o tratamento diferenciado de entidade filantrópica, nos termos do art. 899, §10 da CLT, é preciso comprovar tal condição, o que não ocorreu, tendo em vista que a ré não apresenta a comprovação de que possui CEBAS ativo à época da interposição do recurso.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de ID ad0de55, por deserção.
Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
04/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:52
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VILMAR VITOR DO NASCIMENTO em 19/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR VITOR DO NASCIMENTO
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25/11/2024 12:47
Conhecido o recurso de VILMAR VITOR DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*61-34 e provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/10/2024 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/09/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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