TRT1 - 0100292-80.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/05/2025 07:40
Desarquivados os autos
-
21/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,44
-
19/05/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO
-
19/05/2025 12:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
19/05/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 09:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a724fd2 proferido nos autos. À reclamante para ciência da petição da reclamada, que informa a reativação do contrato e solicita seu retorno ao posto de trabalho.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO -
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MEIUCA ATLANTICA EMPREENDIMENTO GASTRONOMICO LTDA
-
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100292-80.2025.5.01.0028 : MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO : MEIUCA ATLANTICA EMPREENDIMENTO GASTRONOMICO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 19/05/2025 09:55 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 825 da CPC. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) A reclamada poderá opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO -
24/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA FIRMO DO NASCIMENTO
-
24/03/2025 19:20
Expedido(a) notificação a(o) MEIUCA ATLANTICA EMPREENDIMENTO GASTRONOMICO LTDA
-
24/03/2025 19:17
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 09:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 19:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-80.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100273-52.2019.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonel da Rocha Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2019 14:45
Processo nº 0101459-38.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio de Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 19:17
Processo nº 0100306-96.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 14:53
Processo nº 0100336-61.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Francisco Matheus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:05
Processo nº 0101104-28.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 16:42