TRT1 - 0011844-59.2014.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025
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18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc95d3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDSON BARBOSA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): CAMIL ALIMENTOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7d47c0d ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BARBOSA DOS SANTOS -
17/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DOS SANTOS
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17/03/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON BARBOSA DOS SANTOS
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14/03/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 11/11/2024
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11/11/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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24/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DOS SANTOS
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24/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de EDSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*09-72 e não provido
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17/10/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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14/10/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2024 02:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 09/10/2024
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04/10/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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25/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DOS SANTOS
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25/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de EDSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*09-72 e não provido
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19/09/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 --ADIADOS 12h ()
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04/09/2024 12:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
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21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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15/08/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/08/2024 14:49
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/07/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/07/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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21/06/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/06/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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27/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/05/2024 21:24
Encerrada a conclusão
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26/05/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/02/2024 12:01
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 29/01/2024
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS em 29/01/2024
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15/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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14/12/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DOS SANTOS
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13/12/2023 12:20
Conhecido o recurso de EDSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*09-72 e provido
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29/11/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
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29/11/2023 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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03/07/2017 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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28/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS em 27/06/2017 23:59:59
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28/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 27/06/2017 23:59:59
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17/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2017
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17/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 11:42
Conhecido o recurso de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 e provido
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18/04/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2017
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17/04/2017 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2017 13:47
Incluído o processo em pauta (17/05/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 17.05.17)
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29/03/2017 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2017 02:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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08/03/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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