TRT1 - 0100978-67.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb6832 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100978-67.2023.5.01.0020 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) Recorrido: Advogado(s): LEVI THOMAZ MIGUEL THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (RJ162152) RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id d9c2dc3; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id a5fc752).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / SUPRESSÃO/REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS/INDENIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Teses de nº 137), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/06/2025 12:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEVI THOMAZ MIGUEL em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100978-67.2023.5.01.0020 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, LEVI THOMAZ MIGUEL RECORRIDO: LEVI THOMAZ MIGUEL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Para ciência do acórdão de id. 2309a58 . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEVI THOMAZ MIGUEL -
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
15/05/2025 08:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEVI THOMAZ MIGUEL - CPF: *66.***.*67-34
-
15/05/2025 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/04/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
08/04/2025 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/03/2025
-
10/03/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf34d4 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: LEVI THOMAZ MIGUEL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: LEVI THOMAZ MIGUEL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração IDs-- 9e7ae18 e 7d6500f, opostos respectivamente por COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE e LEVI THOMAZ MIGUEL, intimem-se-os para que se manifestem, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após as manifestações, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
24/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/02/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 16:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
18/02/2025 16:30
Conhecido o recurso de LEVI THOMAZ MIGUEL - CPF: *66.***.*67-34 e não provido
-
13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
23/01/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
13/11/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
19/09/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/09/2024 11:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
30/08/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LEVI THOMAZ MIGUEL
-
27/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:41
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
27/08/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100922-40.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2020 12:54
Processo nº 0000680-43.2011.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2011 00:00
Processo nº 0100686-77.2019.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Peres de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2019 11:53
Processo nº 0100978-67.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 11:10
Processo nº 0101192-86.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 12:32