TRT1 - 0100250-22.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 13:41
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 24/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDER BEZERRA DE SOUSA em 04/04/2025
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26/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5cc9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O Juízo concedeu o prazo de 5 dias para emendar à inicial, na forma do comando judicial #id:b4a8326 , sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485 I, , do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$100,00 , arbitrados para esse fim, que dispensado o recolhimento, com fulcro no art. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, diante do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDER BEZERRA DE SOUSA -
20/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDER BEZERRA DE SOUSA
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20/03/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.250,37
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20/03/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDER BEZERRA DE SOUSA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a8326 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, regularizar a sua representação processual, anexando procuração em formato PDF legível, cuja assinatura deverá corresponder àquela dos documentos oficiais, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 76, §1º, I, c/c 485, III, ambos do NCPC.
Devidamente cumprido, inclua-se em pauta.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDER BEZERRA DE SOUSA -
07/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDER BEZERRA DE SOUSA
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 13:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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