TRT1 - 0100645-48.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO KNEIPP em 27/03/2025
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25/03/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3a954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 782bad5, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$15.000,00, em única parcela a ser paga em até 05 dias contados da intimação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente do autor, e honorários advocatícios sucumbenciais de R$4.500,00 em 03 parcelas de R$1.500,00, a primeira a ser paga em até 05 dias contados da intimação da homologação do presente acordo e as subsequentes em 30 e 60 dias, mediante depósito na conta poupança do patrono do autor, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$390,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA -
13/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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13/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO KNEIPP
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13/03/2025 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/03/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/03/2025 15:38
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/02/2025
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24/01/2025 15:05
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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27/06/2024 08:52
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 18:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO KNEIPP em 13/05/2024
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08/05/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/05/2024
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03/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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03/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO KNEIPP
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03/05/2024 13:34
Audiência de instrução designada (26/06/2024 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/05/2024 13:34
Audiência de instrução cancelada (07/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/04/2024 17:58
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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15/04/2024 17:58
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/09/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 08:34
Audiência de instrução designada (07/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 08:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/08/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 08:49
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 27/07/2023
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19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO KNEIPP em 18/07/2023
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11/07/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOTTILE S PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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07/07/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO KNEIPP
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07/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/07/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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