TRT1 - 0259300-45.2003.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLAMBOYANT CALCADOS LTDA - ME em 12/08/2025
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAMBOYANT CALCADOS LTDA - ME
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17/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083aee3 proferido nos autos.
Vistos.
Recebida a petição de ID 40c9f33.
Tendo em vista as penhoras já realizadas, conforme certidão de ID 56d8173, intime-se a Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI POVOAS DE OLIVEIRA -
11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELI POVOAS DE OLIVEIRA
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11/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELI POVOAS DE OLIVEIRA em 14/02/2025
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25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELI POVOAS DE OLIVEIRA
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22/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/10/2024 10:55
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2021 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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26/05/2021 20:05
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA MANDATO)
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11/11/2020 23:04
Recebidos os autos para diligência
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01/07/2020 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2020 18:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/05/2020 09:34
Encerrada a conclusão
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22/05/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/05/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/05/2020 12:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI POVOAS DE OLIVEIRA
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16/05/2020 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/05/2020 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/05/2020 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de SUELI POVOAS DE OLIVEIRA em 11/05/2020
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02/05/2020 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME
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29/04/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELI POVOAS DE OLIVEIRA
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29/04/2020 19:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME
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29/04/2020 18:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FLAMBOYANT CALCADOS LTDA - ME em 10/12/2019
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06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de SUELI POVOAS DE OLIVEIRA em 05/12/2019
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05/12/2019 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/12/2019 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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02/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 08:29
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/11/2019 07:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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26/11/2019 07:21
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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05/11/2019 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2019 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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10/10/2019 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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05/10/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/10/2019 14:45
Decorrido o prazo de SUELI POVOAS DE OLIVEIRA em 18/09/2019
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19/09/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA PORTAS ADENTRO)
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08/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/08/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
28/08/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/08/2019 10:00
Encerrada a conclusão
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30/07/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/07/2019 12:24
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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23/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de SUELI POVOAS DE OLIVEIRA em 22/05/2019 23:59:59
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02/04/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 20:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/11/2018 11:39
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela intermediária - 2804,04)
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11/11/2018 11:51
Expedido(a) alvará a(o) autor
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23/10/2018 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2018 01:51
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ARAUJO PIELENZ em 24/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:51
Decorrido o prazo de MARIA EDITE DOS SANTOS VALENTE em 24/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:51
Decorrido o prazo de PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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18/09/2018 20:11
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2018
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18/09/2018 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 20:11
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 20:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de BEATRIZ DE ARAUJO PIELENZ - CPF: *43.***.*13-91 no BNDT
-
23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de JOSE LUIZ VALENTE PASCOAL - CPF: *98.***.*14-53 no BNDT
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de LUCIANO LOPES PASCOAL - CPF: *47.***.*56-15 no BNDT
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO MOREIRA MIL HOMENS - CPF: *47.***.*10-34 no BNDT
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de MARIA EDITE DOS SANTOS VALENTE - CPF: *58.***.*73-87 no BNDT
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de FLAMBOYANT CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-85 no BNDT
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23/08/2018 13:38
Determinada a inclusão de dados de PRECIOSA CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-84 no BNDT
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23/08/2018 12:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/08/2018 12:09
Encerrada a conclusão
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23/08/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/05/2018 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2003
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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