TRT1 - 0100820-46.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:00
Transitado em julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG em 22/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88098ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG ajuizou a presente ação de Produção antecipada de provas em face de APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pelas razões contidas na inicial.
Constata-se dos autos que a requerente é sindicato de empregados que representa os trabalhadores que laboram nos Municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Niterói, etc, não havendo entre os municípios de abrangência, a cidade do Rio de Janeiro.
Por outro lado, constata-se que a requerida encontra-se estabelecida no Município de Aperibé - RJ, município este que também não se encontra na jurisdição territorial deste juízo.
Firmadas as premissas acima, destaque-se que nos termos do disposto no art. 381, § 2º, CPC, “a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu”. Destarte, considerando-se os fatos inicialmente extraídos e confrontando-o com a norma aplicável, conforme acima, verifica-se não ser este juízo o competente para processar a pretensão cautelar em foco.
Destarte, reconhece-se a incompetência e, por conseguinte, a ausência de um dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. DISPOSITIVO: Posto isso, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 200,00, pelo sindicato autor, calculada sobre o valor arbitrado à causa de R$ 10.000,00, das quais fica dispensado do recolhimento.
Publique-se.
Após, ao arquivo com baixa.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG -
08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG
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08/05/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/05/2025 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/05/2025 07:37
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/03/2025
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21/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f86ee proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Verifica-se dos autos que o sindicato autor indica como fundamentação da finalidade da ação a "verificação do cumprimento das normas trabalhistas previstas na norma coletiva, bem como na legislação trabalhista, através da análise da documentação dos substituídos." Assim, intime-se o Sindicato autor para que junte cópia da norma coletiva que instrumentaliza o manejo da presente demanda.
Prazo de 5 dias.
Vindo, dê-e vistas ao requerido por igual prazo.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG
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13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/11/2024
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30/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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28/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG
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28/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/10/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG em 23/10/2024
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01/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND PROD QUIMI FARM E MAT PLAST DE SG
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30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/09/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 16:51
Expedido(a) mandado a(o) APERIFIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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06/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/07/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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