TRT1 - 0061200-22.2008.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME em 27/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME
-
16/06/2025 14:28
Expedido(a) alvará a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME
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05/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME
-
22/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE em 15/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA em 07/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5ef05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o noticiado em ID 5996369, reputo extinta a execução, (art. 924, IV, do CPC).
Notifique-se o exequente.
Inerte, em atendimento ao disposto na Portaria nº 261-SCR/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: a) se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. b) a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: b.1) Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. b.2) Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
No caso de valores abaixo de R$ 10,00 deverá ser utilizado o código 5918 (período da pandemia) e 5891 (quando decretado o fim da pandemia). b.3) Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c) Se saldo superior a R$ 150,00, providencie a Secretaria a pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional, inexistindo, proceda-se à oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. c.1) Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes , conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. c.2) Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
Vindo os dados, expeça-se alvará. c.3) Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c.4) Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito , a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. c.5) Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do preenchimento do formulário próprio, na forma do Ofício Circular TRT-Corregedoria- SCR nº 83/2020. d) Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. e) Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. e.1) Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE -
01/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE
-
01/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/04/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/04/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0061200-22.2008.5.01.0342 : SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE E OUTROS (2) : VERA LUCIA OLIVEIRA S ROMULO EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) notifique-se o autor (RUY CARLOS N FEITOSA), nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), para manifestação em 15 (quinze) dias e, ato contínuo, voltem-me conclusos para decisão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE -
06/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE
-
06/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
06/03/2025 15:48
Desarquivados os autos
-
21/10/2022 09:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA em 10/10/2022
-
27/09/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/09/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
26/09/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição com hablitação)
-
24/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:35
Expedido(a) edital a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
21/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/06/2022 10:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
01/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/05/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (levantamento de penhora)
-
24/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/05/2022 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2022 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 14:47
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
28/04/2022 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2022 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2022 15:23
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
28/03/2022 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2022 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
08/03/2022 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 20:17
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
13/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/12/2021 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2021 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 12:23
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
17/11/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/09/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE LEVAMTAMENTO DE PENHORA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS)
-
20/09/2021 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2021 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2021 12:06
Expedido(a) mandado a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
-
13/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/08/2021 08:42
Desarquivados os autos
-
26/07/2021 14:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA em 15/07/2021
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08/06/2021 10:10
Expedido(a) notificação a(o) RUY CARLOS NOGUEIRA COUTINHO FEITOSA
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07/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/05/2021 14:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2008
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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