TRT1 - 0100681-40.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9808083 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação do i.
Perito para que informe seus dados bancários.
Prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Por fim, decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LOPES DA CONCEICAO COSTA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7b5a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância. Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Intime-se o i.
Perito para que forneça os dados bancários a fim de que seja expedido o alvará.
Vindo as informações das contas bancárias, expeçam-se os alvarás.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S.A. - TOPIX SERVICOS LTDA. -
14/10/2024 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOPIX SERVICOS LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO LOPES DA CONCEICAO COSTA em 11/10/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S.A.
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27/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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27/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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27/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LOPES DA CONCEICAO COSTA
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26/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de RONALDO LOPES DA CONCEICAO COSTA - CPF: *58.***.*92-64 e não provido
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26/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e não provido
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26/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de TOPIX SERVICOS LTDA. - CNPJ: 44.***.***/0001-35 e não provido
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11/09/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/24 - SESSÃO PRESENCIAL - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 08:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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14/07/2024 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/05/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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