TRT1 - 0100521-60.2023.5.01.0432
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
11/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/06/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
08/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/05/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/05/2025 19:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
12/05/2025 17:42
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6c88a40) para Embargos de Declaração
-
10/05/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6c88a40) para Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/05/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6c88a40) para Embargos de Declaração
-
08/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/05/2025 15:48
Iniciada a execução
-
08/05/2025 15:47
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac055e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça a reclamante e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para condenar a ré ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, conforme restar apurado em liquidação de sentença, para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
Valor Histórico da Condenação : R$52.686,80 Valor Histórico dos honorários : R$ 5.268,68 Valor Total Histórico : R$ 57.955,48 Custas de R$1.159,11, pela ré calculadas por sobre o valor da condenação.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 10%.
Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.
A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes, a ré por mandado.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS -
10/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/03/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.159,11
-
10/03/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
23/07/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/07/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 08:42 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/07/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 19:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/06/2024
-
11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ROX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
-
10/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/04/2024 09:20
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 08:42 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 09:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/10/2024 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2024 16:01
Audiência una por videoconferência cancelada (17/04/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/06/2023 15:18
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/06/2023 09:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/06/2023 11:54
Convertido o julgamento em diligência
-
07/06/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/06/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/06/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/06/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
-
31/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000795-52.2010.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldine Andrea Ferreira Csajkovics
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2010 00:00
Processo nº 0101207-55.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Almeida Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 05:10
Processo nº 0100293-56.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:16
Processo nº 0101207-55.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 18:13
Processo nº 0100521-60.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Trentin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:41