TRT1 - 0100033-41.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100033-41.2024.5.01.0054 : CAMILE ALVES BATISTA : DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o autor indicou conta para depósito e que os demais pagamentos devidos ao reclamante deverão ser realizados na conta informada.
A reclamada deverá observar quanto ao despacho que deferiu o pagamento na forma do artigo 916, do CPC, de que as cotas fiscal e previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, a fim de que não sejam depositadas na conta do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME -
25/03/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
25/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
24/03/2025 11:02
Expedido(a) alvará a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 20/03/2025
-
13/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9720e74 proferido nos autos.
Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso. Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante.
Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E.
TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização.
Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME -
11/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
11/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
11/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
31/01/2025 06:33
Iniciada a execução
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de CAMILE ALVES BATISTA em 28/01/2025
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
05/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
05/12/2024 10:23
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILE ALVES BATISTA em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
14/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 11/10/2024
-
26/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
23/09/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAMILE ALVES BATISTA em 05/09/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
20/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/08/2024 08:39
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 08:39
Transitado em julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAMILE ALVES BATISTA em 19/08/2024
-
06/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
05/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
05/08/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
-
05/08/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILE ALVES BATISTA
-
05/08/2024 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
05/08/2024 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILE ALVES BATISTA
-
05/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
20/06/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME em 27/02/2024
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de CAMILE ALVES BATISTA em 01/02/2024
-
25/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE ALVES BATISTA
-
24/01/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CRAQUE DA SAUDE EIRELI - ME
-
23/01/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-10.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:26
Processo nº 0100320-14.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taquimoni da Silva Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:58
Processo nº 0100943-55.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 14:48
Processo nº 0100943-55.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 13:20
Processo nº 0100284-89.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:01