TRT1 - 0100105-94.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMBAI HALL CASA DE FESTAS, EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acefdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBAI HALL CASA DE FESTAS, EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA -
19/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBAI HALL CASA DE FESTAS, EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA
-
19/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ
-
19/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/03/2025 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/03/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
08/07/2024 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2024 13:55
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 13:55
Transitado em julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ
-
08/07/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/07/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f3f0d proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Em que pese a recusa expressa da Ré na audiência telepresencial (Id 3352353), ante o tempo exíguo, mantenho audiência designada, todavia, altero sua modalidade para híbrida, em conformidade com a Resolução nº 341 do CNJ, podendo as partes caso entendam necessário, comparecer presencialmente.Cientes, ainda, de que caso o Juízo entenda necessário, a audiência poderá ser particionada, para oitiva das testemunhas e depoimento das partes posteriormente.Aguarde-se a audiência.aa NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBAI HALL CASA DE FESTAS, EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA
-
28/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ
-
28/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
18/06/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ
-
04/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/06/2024 16:36
Expedido(a) notificação a(o) AMBAI HALL CASA DE FESTAS, EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA
-
15/02/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 17:44
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100176-61.2018.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2018 14:37
Processo nº 0100002-24.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Sommer da Silva de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2023 17:50
Processo nº 0100038-15.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 18:37
Processo nº 0011113-53.2013.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Cesar Pertence Inda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2013 14:26
Processo nº 0100038-15.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 07:50