TRT1 - 0101074-61.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DARLAN DE SOUSA MARTINS em 24/09/2025
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16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
12/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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12/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
-
12/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c68b1b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Negado provimento ao recurso e, ex officio, determinado que a partir de 30.8.2024, seja aplicado o IPCA e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, nos termos do voto do Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados às custas e à condenação. 1- Expeçam-se os ofícios determinados na Sentença; 1.1- Fica designado o dia 11/09/2025, às 13:30h para que a reclamada proceda a retificação da data de entrada na carteira de trabalho da parte autora para constar 18/12/2021.
Fica autorizada a anotação da CTPS da parte autora pela Secretaria da Vara, caso a obrigação não seja cumprida na data estipulada, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT. 1.1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 1.2- Exclua-se o segundo réu do polo passivo, tendo em vista a improcedência quanto a condenação subsidiária. 3- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 4- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE SOUSA MARTINS -
25/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
-
25/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
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25/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/08/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:52
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2024 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 25/09/2024
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05/09/2024 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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23/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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23/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
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23/08/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLAN DE SOUSA MARTINS sem efeito suspensivo
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22/08/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 12/08/2024
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27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 26/07/2024
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19/07/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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07/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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07/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
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07/07/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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07/07/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARLAN DE SOUSA MARTINS
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01/07/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/06/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6841ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por DARLAN DE SOUSA MARTINS em face de MUNICÍPIO DE MAGÉ (segunda ré), absolvendo-a da condenação e determinando sua exclusão do polo passivo, após o trânsito em julgado da sentença, e PROCEDENTE EM PARTE em face de LÍDER CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA. (primeira reclamada) para declarar o vínculo empregatício a partir de 18/12/2021 e condená-la ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em posterior liquidação de sentença:- 01/12 de 13º salário referente a 2022 referente ao período não anotado;- 01/12 de férias referente ao período não anotado, acrescidas do terço constitucional;- FGTS e multa de 40% do período laborado sem vínculo;- horas extras e reflexos.Honorários advocatícios devidos ao patrono das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.Altere-se o rito para ordinário, conforme fundamentação.Após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada proceda a retificação da data de entrada na carteira de trabalho da parte autora para constar 18/12/2021.
Fica autorizada a anotação da CTPS da parte autora pela Secretaria da Vara, caso a obrigação não seja cumprida na data estipulada, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT.Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença.As deduções previdenciárias e fiscais decorrem de imperativo legal, conforme previsto no artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e artigo 46 da Lei nº 8.541/92, e serão suportadas tanto pela parte reclamante quanto pela reclamada, observando a cota parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção das diferenças e reflexos no FGTS e multa de 40%, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$4.000,00.Intimem-se as partes da presente decisão.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
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24/06/2024 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/06/2024 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARLAN DE SOUSA MARTINS
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10/06/2024 15:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/12/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/11/2023 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/11/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 19:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/04/2023 19:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2023 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/04/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 10:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 31/01/2023
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01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 31/01/2023
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19/01/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LIDER CONSTRUCOES, SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
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01/12/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
-
25/11/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
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25/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/11/2022 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2023 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/11/2022 14:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
-
24/11/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE SOUSA MARTINS
-
24/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/11/2022 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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