TRT1 - 0100087-42.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:08
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 09:08
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MAX DA SILVA em 02/04/2025
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb4442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MAX DA SILVA em face de MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares arguidas e julgar improcedentes os pedidos.
Os honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada têm a exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 287,69, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 14.384,59, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
17/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA
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17/03/2025 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,69
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17/03/2025 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAX DA SILVA
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17/03/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/03/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAX DA SILVA
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25/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:45
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:45
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:39
Audiência de instrução designada (14/08/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MAX DA SILVA
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17/04/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MAX DA SILVA
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17/04/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE CORONEL AGOSTINHO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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19/02/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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