TRT1 - 0100568-90.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA em 10/07/2025
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb7c47 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
Insurge-se o Autor contra a determinação de sobrestamento do presente feito.
Desse modo, requer a retomada do regular andamento do feito, ao fundamento de que não há identidade entre a função por ele exercida e a matéria objeto do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29).
Sustenta que a demanda em análise trata da função de Agente de Limpeza e Serviços Urbanos, e não da função de Gari, que é o objeto específico do IRDR instaurado.
Nesse sentido, afirma que não há identidade fática ou jurídica entre o presente caso e o tema do incidente de resolução de demandas repetitivas, motivo pelo qual o processo não deve permanecer sobrestado.
Diante disso, requer a chamada do feito à ordem e o regular prosseguimento da tramitação, afastando-se o sobrestamento anteriormente determinado.
Ao exame: O autor propos a presente reclamação trabalhista em face da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, pleiteando o cumprimento da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de 2018 e 2019.
Informou ser empregado da reclamada desde 03/05/2002, exercendo a função de Gari, e que permanece em atividade até o presente momento.
Sustentou que, a despeito de compromissos assumidos pela empresa, não houve a efetiva elevação da sua faixa salarial, nível referencial e salário, como previsto na cláusula 37ª do ACT de 2018 e cláusula 33ª do ACT de 2019, ambas relativas à revisão do PCCS com efeitos financeiros a partir de outubro de 2018.
Alegou que o enquadramento funcional previsto na revisão do PCCS de 2017 deveria tê-lo reposicionado do nível 072 para o nível referencial 083, como Gari III / Agente de Limpeza e Serviços Urbanos, com o consequente reajuste salarial, o que não foi implementado pela reclamada até a presente data.
Requereu, assim, a condenação da reclamada ao cumprimento integral da revisão do PCCS, com novo enquadramento funcional, elevação de faixa salarial e pagamento das diferenças salariais retroativas desde outubro de 2018.
Pois bem: Rejeito o pedido formulado pelo reclamante para levantamento do sobrestamento do feito, determinado em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Ao contrário do que alega o autor, consta dos autos que o mesmo é ocupante do cargo de Gari, pretendendo o enquadramento funcional da referência 72 para a 83, o que revela identidade substancial com a matéria objeto do IRDR mencionado, que trata da validade e eficácia da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e das cláusulas normativas firmadas com a COMLURB envolvendo a categoria dos garis.
Verificada, portanto, a aderência fática e jurídica da demanda à tese controvertida no IRDR, subsistem os fundamentos que impuseram o sobrestamento do feito, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Mantenha-se a suspensão até o julgamento definitivo do incidente.
Intime-se. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA -
25/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 14:17
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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25/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/06/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA JIQUIRICA
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25/06/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:05
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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11/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd9f1b proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc. À vista da instauração, em sessão de 10 de abril de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29) perante este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, cujo objeto é: “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, bem como de cláusulas normativas alusivas à categoria de gari” Determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão definitiva que vier a ser proferida no referido IRDR, ficando igualmente suspensos todos os prazos processuais respectivos.
Intimem-se as partes, observadas as formalidades de estilo.
Após, aguardem-se ulteriores deliberações. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA -
10/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WILLIAM RIBEIRO DA SILVA
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10/06/2025 16:51
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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10/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA JIQUIRICA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-90.2024.5.01.0014 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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