TRT1 - 0100264-58.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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25/06/2025 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 09:38
Transitado em julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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08/05/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE BEATRIZ CONCEICAO DE ANDRADE
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08/05/2025 09:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 09:32
Audiência una realizada (08/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/04/2025
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21/03/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2acbd proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 78.522,54 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 08/05/2025 09:10.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE BEATRIZ CONCEICAO DE ANDRADE -
13/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE BEATRIZ CONCEICAO DE ANDRADE
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13/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 13:06
Audiência una designada (08/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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