TRT1 - 0100220-54.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100220-54.2025.5.01.0041 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contraminuta ao recurso interposto. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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24/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/03/2025 13:47
Iniciada a execução
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20/03/2025 18:00
Homologada a liquidação
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20/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/03/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 01:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cf196 proferido nos autos.
Ressalto a necessidade de limitação do pólo ativo. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 113, § 1º do CPC.
No caso dos autos, o cumprimento de sentença envolvendo matéria decidida em ação coletiva que tramitou na 58ª VT/RJ (nº : 0100257-69.2021.5.01.0058) com múltiplos beneficiários prejudicará a analise das questões de direito e de cálculos, acarretando prejuízo para o bom andamento do feito, tendo em vista ainda o conteúdo demasiadamente extenso para os atuais limites do sistema PJE.
Pelo exposto, indefiro o litisconsórcio ativo, devendo ser mantido apenas o Reclamante DAMIAO DESTERRO.
Intimem-se os Reclamantes para ciência desta decisão, em 8 dias. Após o decurso do prazo legal, intime-se a ré para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte autora, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão temporal, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Vindo a manifestação da ré, intime-se a parte autora para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada e cálculos atualizados até o mês da apresentação, sob pena de preclusão, nos mesmos termos acima.
Apresentadas as manifestações ou decorridos os prazos, remetam-se os autos para contadoria com fins de verificação dos cálculos e atualização, se for o caso RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
11/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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11/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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