TRT1 - 0101067-86.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2639530 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS
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08/04/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/04/2025
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02/04/2025 20:33
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c870b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, rejeitam-se os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS -
17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS
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17/03/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS
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13/03/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bc9ffa6) para Embargos de Declaração
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11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/02/2025
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05/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS
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27/01/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/01/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/01/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/11/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/11/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/10/2024
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08/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARMANDO COSTA DOS SANTOS
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04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/10/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 20:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/09/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2024 08:21
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/09/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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