TRT1 - 0100855-93.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2024 13:04
Transitado em julgado em 12/09/2024
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18/09/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RUTE REIS DOS SANTOS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARISA CONCEICAO MAURO em 12/09/2024
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30/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RUTE REIS DOS SANTOS
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29/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CONCEICAO MAURO
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29/08/2024 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/08/2024 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARISA CONCEICAO MAURO
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29/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/08/2024 10:31
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CONCEICAO MAURO
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30/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/07/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARISA CONCEICAO MAURO em 03/07/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8907ede proferida nos autos. Vistos, etc.Conforme se infere da análise dos autos principais - de nº 0101169-83.2017.5.01.0421 - não há perigo na demora quanto à análise dos presentes embargos de terceiro, na medida em que a execução encontra-se integralmente garantida por penhora em dinheiro.Destarte, indefiro a tutela de urgência requerida pela embargante, por não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.Notifique-se a embargante para ciência.Ademais, notifique-se o(a) embargado(a) para contestar os presentes embargos de terceiro, em 15 dias.Apresentada contestação, dê-se vista ao(à) embargante, em 10 dias.Após, retornem conclusos para decisão. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RUTE REIS DOS SANTOS
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25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CONCEICAO MAURO
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25/06/2024 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARISA CONCEICAO MAURO
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24/06/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/06/2024 12:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/06/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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