TRT1 - 0100790-41.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA em 27/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOUISE SANTANA DAVID em 16/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ef1ab proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Autora.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA -
13/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
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13/05/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOUISE SANTANA DAVID sem efeito suspensivo
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09/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ab27e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por LOUISE SANTANA DAVID, em face de DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$ 1.033,83, calculadas sobre R$ 51.691,52, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE SANTANA DAVID -
02/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
-
02/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE SANTANA DAVID
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02/05/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.033,83
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02/05/2025 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOUISE SANTANA DAVID
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02/05/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a LOUISE SANTANA DAVID
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30/04/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2025 17:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100790-41.2023.5.01.0031 : LOUISE SANTANA DAVID : DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA DESTINATÁRIO(S): DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO - REDESIGNAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 30/04/2025 12:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA -
28/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
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28/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE SANTANA DAVID
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28/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE SANTANA DAVID
-
28/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
-
28/03/2025 16:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 16:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA em 03/05/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA em 18/04/2024
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18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
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17/04/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOUISE SANTANA DAVID sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
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05/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE SANTANA DAVID
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05/04/2024 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.033,83
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05/04/2024 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOUISE SANTANA DAVID
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05/04/2024 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LOUISE SANTANA DAVID
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04/04/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 11:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 01:38
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 01:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MENDES DE INHAUMA LTDA
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17/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE SANTANA DAVID
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17/08/2023 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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