TRT1 - 0100777-94.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATAN AMORIM COUTINHO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/04/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c35f52 proferido nos autos.
Aos recorridos - Partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN AMORIM COUTINHO
-
01/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6759089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à impugnação ao valor da causa e oposição ao Juízo 100% digital, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 10/07/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., a pagar a JHONATAN AMORIM COUTINHO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, 35 minutos por dia de efetivo labor, exceto quanto aos dias de sábado, considerando os dias efetivamente laborados, conforme registros de ponto de ID. 8a96f8f, suas repercussões no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, observada a prescrição pronunciada.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN AMORIM COUTINHO -
19/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN AMORIM COUTINHO
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19/03/2025 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/03/2025 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN AMORIM COUTINHO
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19/03/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN AMORIM COUTINHO
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19/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 13/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5171bb7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestações, em razões finais escritas, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN AMORIM COUTINHO
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10/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 08:42
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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05/02/2025 15:12
Audiência una realizada (05/02/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) JHONATAN AMORIM COUTINHO
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12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
12/08/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) JHONATAN AMORIM COUTINHO
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12/08/2024 15:55
Audiência una designada (05/02/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/08/2024 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2024
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25/07/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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17/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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