TRT1 - 0100247-95.2025.5.01.0248
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL UBATA I
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09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/09/2025 22:05
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/09/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UBATA I em 30/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA em 11/06/2025
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03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL UBATA I
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02/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA
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23/05/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/05/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.877,26
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20/05/2025 13:05
Acolhida a exceção de incompetência
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20/05/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0ba24 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte autora a antecipação de tutela, “Foi dispensada por justa causa, requerendo a sua reversão, além do levantamento dos valores depositados a título de FGTS e para habilitação no seguro desemprego”, conforme as alegações #Id. af88dc.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assevera ser absolutamente assente no ordenamento jurídico e na jurisprudência, que a adequação da dispensa por justa causa demanda dilação probatória, uma vez que a livre iniciativa e o direito de a empresa exercer sua atividade econômica com autonomia e garantia constitucionalmente, inclui a gestão de seus empregados e assim, a decisão de dispensar um empregado por justa causa é ato discricionário e inerente ao poder diretivo do empregador, amparado pela CLT nos artigos 482 e 483. Assim, após revisão mais detida do caso, verifiquei que a dispensa por justa causa exige, para sua confirmação ou invalidação, um exame aprofundado das circunstâncias que motivaram o rompimento do contrato de trabalho, eis que sua caracterização está vinculada a um ato gravoso imputado ao empregado, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Notifique-se o reclamante. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA
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10/03/2025 20:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA
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10/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/03/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL UBATA I
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7512 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 20/05/2025, às 11h50 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE AZEVEDO MALAGRIDA
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06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/03/2025 11:03
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2025 20:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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