TRT1 - 0101664-91.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO JOAQUIM sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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22/04/2025 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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20/04/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/04/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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04/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101664-91.2024.5.01.0483 : CARLOS ALBERTO JOAQUIM : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 22:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/03/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75dc66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Carlos Alberto Joaquim em face de Banco Bradesco S/A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares invocadas pela ré.
Pronuncio a prescrição total da pretensão relativa ao ATS, extinguindo-a com resolução do mérito.
Pronuncio a prescrição quinquenal das demais pretensões condenatórias anteriores a 19/09/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 20.000,00, fixando as custas em R$ 400,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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17/03/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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17/03/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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17/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/03/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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28/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025
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27/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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18/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/02/2025 20:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2025 20:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
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23/10/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO JOAQUIM em 08/10/2024
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO JOAQUIM
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28/09/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 10:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/09/2024 19:23
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/09/2024 19:22
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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