TRT1 - 0010761-63.2015.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101907-38.2024.5.01.0482 : BRENO ROCHA DA SILVA : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO: BRENO ROCHA DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 09/06/2025 13:26 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENO ROCHA DA SILVA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0aae9 proferida nos autos.
DECISÃO DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISBAJUD - PENSÃO ALIMENTÍCIA Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), formulado pela Reclamada Gabriele Wolf Coutinho, sob o argumento de que os valores bloqueados correspondem à pensão alimentícia de sua filha menor, Maria Alice Wolf Loureiro, verba considerada impenhorável.
A Reclamada juntou aos autos ofício da 1ª Vara de Família de Volta Redonda (id cdd3803), comprovando o pagamento de pensão alimentícia em favor da menor.
Apresentou, ainda, extratos bancários (ids dacbf60 e d3d1620), demonstrando o bloqueio de R$ 640,04 (Banco do Brasil) e R$ 650,02 (Caixa Tem), referentes, segundo alega, às pensões de novembro e dezembro de 2024, respectivamente. A Reclamante, por sua vez, em sua manifestação (id eecf2ab), contesta o pedido, alegando divergências entre as informações fornecidas pela Reclamada e o conteúdo do ofício da Vara de Família.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), prevê a impenhorabilidade dos valores referentes a pensão alimentícia.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido, reconhecendo a proteção constitucional do mínimo existencial e a preservação da subsistência de menores.
A penhora de valores destinados ao sustento da criança, que sequer figura como parte no processo, configura ofensa ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana.
Contudo, para o deferimento do pedido de desbloqueio, faz-se necessária a comprovação inequívoca de que os valores penhorados correspondem, de fato, à pensão alimentícia da filha da Reclamada.
Analisando os extratos referentes aos bloqueios realizados (id b0b43cf e seguintes), verifica-se que incidiram em contas mantidas por diversas instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, 99PAY IP S/A, Banco do Brasil S/A, NU PAGAMENTOS IP e Itaú Unibanco S/A).
O ofício da Vara de Família que determina o desconto da pensão alimentícia,
por outro lado, estabelece expressamente que os valores devem ser depositados no Banco do Brasil.
Dessa circunstância é possível presumir que os valores bloqueados nas demais instituições recaíram sobre outras verbas, uma vez que a requerente não produziu prova inequívoca em contrário. Nesse sentido, o extrato anexado no ID dacbf60 demonstra o valor de R$ 640,04, embora depositado em conta diversa da estabelecida no ofício de alimentos (mas no mesmo Banco), constituem valores da menor, uma vez que efetuados pelo empregador de seu genitor, destinatário do ofício mencionado (CIA BRASILEIRA).
Ante o exposto, defere-se apenas parcialmente o pedido, determinando-se a devolução à executada tão somente do valor R$ 640,00.
DETERMINAÇÕES 1) Expeça-se, COM URGÊNCIA, alvará de transferência à executada GABRIELE WOLF COUTINHO (CPF/CNPJ *33.***.*71-88), para devolução do valor de R$640,00, com os acréscimos legais desde a data do depósito, mediante crédito em Agência 2922-x, Conta 44892-3, de titularidade da própria beneficiária.
Após a expedição, notifique-se para ciência. 2) Façam-se os autos conclusos para determinações quanto ao prosseguimento da execução, considerando-se o requerido na petição de ID 459c597 pelo exequente.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE WOLF COUTINHO -
10/03/2023 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de VANDERLEI FORTES COUTINHO em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELE WOLF COUTINHO em 07/03/2023
-
25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JNI 2007 EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELENILZA SANTOS DE JESUS em 24/02/2023
-
05/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI FORTES COUTINHO
-
03/02/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE WOLF COUTINHO
-
03/02/2023 11:12
Expedido(a) edital a(o) JNI 2007 EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
-
03/02/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELENILZA SANTOS DE JESUS
-
01/02/2023 11:23
Conhecido o recurso de ELENILZA SANTOS DE JESUS - CPF: *33.***.*08-14 e provido
-
08/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:52
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
22/11/2022 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/09/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100279-71.2018.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Cassiano do Nascimento Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2018 13:56
Processo nº 0100264-97.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Motta Granato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 15:27
Processo nº 0100441-50.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Pinho Serratini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 09:50
Processo nº 0100441-50.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Chiachio Fernandes de Toledo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 17:20
Processo nº 0100917-70.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2024 21:04