TRT1 - 0100248-80.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA em 04/07/2025
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
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17/06/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/04/2025 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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11/04/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 09:32
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
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10/04/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
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10/04/2025 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 11:40
Audiência una realizada (10/04/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/04/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aeabc proferido nos autos.
Vistos.
Ante os termos da petição do autor em #id:1fcc02b, uma vez que a audiência no processo informado ocorreu anteriormente ao presente feito, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, incluo o feito em pauta presencial no dia ______, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA -
31/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP
-
31/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
-
31/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:35
Audiência una designada (10/04/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2025 13:35
Audiência una cancelada (09/04/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP
-
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
-
31/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP em 26/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA em 26/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef164c3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o requerimento da reclamada #id:d87f4e5 e verificado, por este Juízo, que o processo 0101132-19.2024.5.01.0451 possui audiência no mesmo dia e em horário próximo, e que esta foi designada anteriormente pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, incluo o feito em pauta presencial no dia 09/04/2025, às 09h10, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP -
20/03/2025 15:39
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP
-
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
-
20/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:30
Audiência una designada (09/04/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 11:09
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA em 17/03/2025
-
07/03/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LEUNAM DO RINK LTDA - EPP
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c2b2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 02/04/2025, às 09h10 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTANNA
-
06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/03/2025 10:03
Audiência una designada (02/04/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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