TRT1 - 0100308-02.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36806e proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 27/03/2025
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25/03/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf75f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo Trata-se de processo que se encontra há quase sete meses aguardando a iniciativa da parte autora quanto ao depósito de honorários periciais relativos a despesas inadiáveis no valor de R$ 500,00, ainda que de forma parcelada.
Não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que acabou sendo posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
De se registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento ao menos do valor relativo a despesas inadiáveis..
Firmadas tais premissas, cumpre notar que o perito designado para a realização da perícia estimou o valor de R$ 500,00 relativamente a despesas inadiáveis, sendo determinando o depósito de tal quantia no prazo de 30 dias, ainda que de forma parcelada, conforme despacho de id n. ad87fe1.
Posteriormente, foi proferido o despacho de id n. 7e9d2ef, deferindo novo prazo para o depósito do valor estimado quanto a despesas inadiáveis, que transcorreu in albis, sem comprovação do depósito pela parte autora.
Forçoso convir, portanto, que não promoveu a parte autora o ato que lhe cabia para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer os prazos previstos no art. 485, III e § 1º, CPC.
Em suma, verifica-se ser imperiosa a aplicação do art. 485, III, CPC.
Assim, com fulcro no art. 485, III, CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA -
13/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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13/03/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.886,16
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13/03/2025 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 03/02/2025
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17/12/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 11/10/2024
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11/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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25/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 17/09/2024
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19/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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16/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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31/07/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 23:27
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/06/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 23:40
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2024
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 26/06/2024
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11/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/06/2024 22:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RICARDO GOMES DA SILVA
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28/05/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/05/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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