TRT1 - 0100742-84.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a4fd8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0c9c183.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 03 de julho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA LUIZ -
03/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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03/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP sem efeito suspensivo
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01/07/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 30/06/2025
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30/06/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de00439 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa PDV QUALITY LTDA EPP - EPP, para declarar a responsabilidade patrimonial de DARIO CAVALCANTI RAMALHO, na forma da fundamentação acima. Intimem-se a parte autora e o suscitado para ciência, oportunidade em que, inclusive, restará citado ao pagamento dos valores devidos. Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição do suscitado de Terceiro Interessado para Reclamado;à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluído(s) no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meio hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA LUIZ -
11/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DARIO CAVALCANTI RAMALHO
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11/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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11/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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11/06/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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11/06/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARIO CAVALCANTI RAMALHO em 09/06/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARIO CAVALCANTI RAMALHO em 27/05/2025
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27/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100742-84.2021.5.01.0247 : EVANDRO DA SILVA LUIZ : PDV QUALITY LTDA EPP - EPP DESTINATÁRIO: DARIO CAVALCANTI RAMALHO A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO DARIO CAVALCANTI RAMALHO, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DARIO CAVALCANTI RAMALHO -
02/05/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) DARIO CAVALCANTI RAMALHO
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02/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DARIO CAVALCANTI RAMALHO
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24/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 15/04/2025
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10/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a595d4c proferido nos autos.
Ante os termos do art. 10-A, II, da CLT, intime o(a) Autora(a) para juntar aos autos o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, bem como, a Consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, a fim de comprovar a condição dos suscitados como sócios atuais da empresa, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA LUIZ -
28/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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28/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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28/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4a835 proferido nos autos.
Por ora, diga o autor se pretende a instauração de IDPJ, em 10 dias. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA LUIZ -
18/03/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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18/03/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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19/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.148,19)
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13/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/01/2025 14:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/01/2025 15:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/01/2025 12:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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12/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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12/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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05/12/2024 08:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/01/2025 12:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/11/2024 09:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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29/07/2024 20:36
Iniciada a execução
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04/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 03/06/2024
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16/05/2024 16:34
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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08/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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08/05/2024 09:48
Homologada a liquidação
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06/05/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/04/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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05/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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21/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2024 12:21
Iniciada a liquidação
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19/03/2024 12:21
Transitado em julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2023 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2023 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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12/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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12/07/2023 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DA SILVA LUIZ sem efeito suspensivo
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12/07/2023 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP sem efeito suspensivo
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10/07/2023 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/07/2023 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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25/06/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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25/06/2023 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2023 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO DA SILVA LUIZ
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18/04/2023 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/04/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2023 11:34
Audiência de instrução realizada (03/04/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 23/02/2023
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24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 23/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 06/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 06/02/2023
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26/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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25/01/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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25/01/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
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25/01/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
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25/01/2023 15:37
Audiência de instrução designada (03/04/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2023 15:33
Audiência de instrução cancelada (21/03/2023 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 02/08/2022
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03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 02/08/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 25/07/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 25/07/2022
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09/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
-
08/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
08/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
08/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
-
07/07/2022 21:42
Audiência de instrução designada (21/03/2023 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 06/04/2022
-
23/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 03/03/2022
-
15/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA LUIZ em 14/02/2022
-
14/02/2022 12:28
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA LUIZ
-
16/12/2021 21:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2021 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/11/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
28/10/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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