TRT1 - 0101419-96.2019.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783accd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Id e8cbab4 - Trata-se de ofício já apreciado na decisão id 2e70bb5. Às partes para que, em cinco dias, requeiram o que entenderem cabível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
09/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ab731 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: INSTITUTO GNOSIS AGRAVADO: ADRIANO MELLO DOS SANTOS Vistos, etc.
Nesta data, foi recebido e-mail, enviado pela 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando a devolução dos autos eletrônicos para o cumprimento de decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos Reclamação nº 77.789/RJ, cujo teor é a seguir transcrito, in verbis: “No julgamento da ADPF nº 664, o Plenário do STF referendou a medida cautelar deferida “para SUSPENDER A EFICÁCIA das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública”.
Em 19/4/21, a ação foi julgada procedente, confirmando-se a liminar.
In casu, tem-se ordem de bloqueio de valores contra associação de direito privado, sem fins lucrativos, destinados ao financiamento de ações de saúde oriundos de contrato de gestão o que revela violação à eficácia vinculante dos paradigmas invocados na inicial. (...) Pelo exposto, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno desta Suprema Corte, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada, devendo a autoridade reclamada proceder a nova análise do Processo nº 0101419-96.2019.5.01.0017, observando o entendimento firmado no julgamento da ADPF nº 664.” Assim sendo, e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão agravada, reputo prejudicado o julgamento do Agravo de Petição, anexado no Id nº 308aa86, já que o mesmo tratava, unicamente, da questão relativa à impenhorabilidade dos recursos bloqueados.
Devolvam-se os autos à 17ª VT/RJ, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. Roberto Norris Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
08/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MELLO DOS SANTOS
-
08/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/04/2025 10:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO GNOSIS
-
03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101419-96.2019.5.01.0017 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
-
16/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO MELLO DOS SANTOS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO MELLO DOS SANTOS em 14/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MELLO DOS SANTOS
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31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MELLO DOS SANTOS
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30/07/2024 14:02
Conhecido o recurso de ADRIANO MELLO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*76-24 e provido
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30/07/2024 14:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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08/07/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/05/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/05/2024 06:55
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
29/04/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/04/2024
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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17/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:02
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/04/2024 09:54
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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