TRT1 - 0100735-92.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100735-92.2022.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: ANA PAULA DE CARVALHO, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA RECORRIDO: ANA PAULA DE CARVALHO, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE CARVALHO -
12/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
12/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE CARVALHO
-
11/06/2025 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*68-50
-
22/05/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
07/04/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100735-92.2022.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: ANA PAULA DE CARVALHO, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA RECORRIDO: ANA PAULA DE CARVALHO, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para delimitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, ora revogado, ao período de 23/8/2017 a 10/11/2017, bem como para afastar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da reclamada, ainda que em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães,quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da gratuidade de justiça, observada a condição suspensiva da exigibilidade a que alude o parágrafo 4º do art. 791-A, conforme decisão proferida nos embargos de declaração na ADI 5766, do STF.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalvas de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE CARVALHO -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE CARVALHO
-
13/03/2025 11:55
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 e provido em parte
-
13/03/2025 11:55
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*68-50 e provido em parte
-
10/03/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
02/12/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/12/2024 21:34
Retirado de pauta o processo
-
19/11/2024 08:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
23/10/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2024 18:27
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
28/08/2024 18:27
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101252-44.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alexandre Grangier Mesquita
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 09:42
Processo nº 0010984-06.2014.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Aranha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2014 12:43
Processo nº 0101069-05.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 08:40
Processo nº 0100842-30.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Julianna Morais do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 11:01
Processo nº 0100735-92.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Assis Ribeiro de Albuquerque Mar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2022 17:38