TRT1 - 0012663-05.2015.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-44
-
03/09/2025 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
-
13/08/2025 20:09
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
21/07/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/04/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87df89 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI (rm) Vistos, etc. Considerando a possibilidade de ser proferida decisão com efeito modificativo aos embargos declaratórios opostos pelas partes (reclamada - ID nº d2af50b, a fls. 1259 e Ministério Público do Trabalho – ID nº 4ccc5f1, a fls. 1263), dê-se vista à parte contrária, para que se manifeste, querendo, em cinco dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI -
01/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
01/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/03/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
18/03/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0012663-05.2015.5.01.0227 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 83eef64, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a recorrida observe, quanto as horas extras, os limites fixados no artigo 59 da CLT (na atual redação), salvo nas hipóteses do artigo 61 da CLT (pedido "a") e abster-se de exigir jornadas superiores a doze horas diárias (pedido b), conceder a todos os seus empregados o intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre jornadas de trabalho, na forma estabelecida no artigo 66 da CLT, sob pena de multa diária de duzentos reais por cada infração para cada empregado(a) e danos morais coletivos fixados em duzentos mil reais, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma do pedido.
Custas pela recorrida fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sobre R$ 200.000,00, valor fixado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI -
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
19/02/2025 10:16
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido em parte
-
23/01/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
23/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
22/01/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/01/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
22/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/12/2024 01:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/09/2024 12:35
Retirado de pauta o processo
-
30/08/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
24/07/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/12/2023 10:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
30/11/2023 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
30/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:45
Convertido o julgamento em diligência
-
27/11/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
24/08/2023 06:01
Distribuído por sorteio
-
16/08/2021 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/08/2021 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2021 10:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/12/2020 11:34
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
04/12/2020 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso de Revista)
-
01/12/2020 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/11/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 12/11/2020
-
10/11/2020 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
29/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
13/10/2020 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-44
-
13/10/2020 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
09/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 08/07/2020
-
08/07/2020 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/06/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
26/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
26/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
25/06/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/06/2020 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-44
-
29/05/2020 09:57
Incluído em pauta o processo para 10/06/2020, 10:00:00, EM MESA EHVA ()
-
25/03/2020 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2020 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/03/2020 06:48
Retirado de pauta o processo
-
13/03/2020 09:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2020, 10:00:00, EM MESA (10 h) ()
-
16/01/2020 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/01/2020 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/11/2019 09:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
27/11/2019 23:31
Proferida decisão
-
21/11/2019 09:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/11/2019
-
29/10/2019 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/10/2019
-
23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 08:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
08/10/2019 17:14
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido
-
27/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2019
-
26/09/2019 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 16:21
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
-
24/09/2019 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2019 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/08/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-24.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza da Gama Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 14:01
Processo nº 0100824-31.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Abrahao Nimir Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 17:47
Processo nº 0100061-26.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2021 15:42
Processo nº 0101175-58.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Silva Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:27
Processo nº 0012663-05.2015.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Direito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2021 08:39