TRT1 - 0102158-53.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RODRIGUES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ANDRADE em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2884d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos. No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra. Nada mais. Intimem-se. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/04/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
10/04/2025 07:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102158-53.2024.5.01.0483 : JOSE RODRIGUES DE ANDRADE : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):JOSE RODRIGUES DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DE ANDRADE -
01/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
31/03/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d82d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por José Rodrigues de Andrade em face de Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, nos nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 05/12/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
Declaro procedente a pretensão declaratória da natureza salarial e julgo improcedentes as pretensões condenatórias.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de R$ 100,00 a título de honorários advocatícios ao patrono do autor em decorrência da procedência do pedido declaratório por aquele formulado.
De mesma ordem, condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Arbitro à condenação o valor de R$ 1.000,00, fixando as custas em R$ 20,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
18/03/2025 07:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
18/03/2025 07:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
18/03/2025 07:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
18/03/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ANDRADE em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ANDRADE
-
05/12/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100339-53.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hiury Saraiva Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:32
Processo nº 0100778-81.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 22:20
Processo nº 0100778-81.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2020 11:36
Processo nº 0100304-24.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 15:51
Processo nº 0100304-24.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2020 09:01