TRT1 - 0101081-90.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a31f4e5 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO RECORRIDA: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tribunal Pleno, em sessão de 10 de abril de 2025, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29) sobre a seguinte questão jurídica: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari" e determinou a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no TRT 1ª Região, proceda-se ao sobrestamento do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25084c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo réu em 28/11/2024, ID f72118e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/12/2024 com término do prazo em 16/12/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 5413606 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor . À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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01/02/2025 23:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/12/2024
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO em 16/12/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO
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28/11/2024 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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28/11/2024 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO
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16/05/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2024 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO
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19/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) WILDEMAN CARLOS DE SOUZA FRANCISCO
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15/01/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/04/2024 10:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 21:30
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/04/2024 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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