TRT1 - 0100253-37.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
15/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/09/2025 09:09
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
05/09/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/08/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 19:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DA SILVA em 25/07/2025
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10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
09/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DA SILVA em 08/07/2025
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c511bf9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DA SILVA -
18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
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18/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 15:15
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DA SILVA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
30/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
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30/05/2025 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/05/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAGO GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO GOMES DA SILVA
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28/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2025 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44bdee3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora , sob o ID nº d5e00e0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante .
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 25/05/2025 Danieli Ramos Coelho - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Eis que trata-se de Recurso Ordinário de Sentença parcial, deixo de receber o recursos ordinário interposto haja vista a autuação em autos apartados do RO da parte autora - processo nº 0100639-67.2025.5.01.0302, para remessa ao Eg.
TRT.
Intimem-se, e aguarde-se a audiência designada. PETROPOLIS/RJ, 25 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
25/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
25/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
25/05/2025 15:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IAGO GOMES DA SILVA
-
25/05/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43085f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista o Recurso Ordinário interposto, chamo o feito à ordem para ser desconsiderado o despacho de Id 7a00d8c. intime-se o autor para autuação do Recurso em autos apartados de "Recurso de Julgamento Parcial", em dependência a este processo principal, com as peças que julgar necessárias de modo a ser possível a remessa ao Eg.
TRT.
Prazo de 05 dias.
PETROPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DA SILVA -
14/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/05/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100253-37.2025.5.01.0302 : IAGO GOMES DA SILVA : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA Notificação para fins de controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DA SILVA -
02/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
30/04/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/04/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/04/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 16:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100253-37.2025.5.01.0302 : IAGO GOMES DA SILVA : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA Controle de prazo: Determina-se que o reclamante esclareça a inicial informando o horário que efetivamente trabalhava em sobre tempo, bem como o trabalho alegado nos feriados, apontando quais feriados laborou, bem como o tópico em relação ao dano moral, ao menos informando quem seriam os colegas de trabalho que alcunhavam o autor, no prazo de 48h dias, sob pena de extinção.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DA SILVA -
31/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/03/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DA SILVA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100253-37.2025.5.01.0302 : IAGO GOMES DA SILVA : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): IAGO GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 31/03/2025 10:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DA SILVA -
11/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
11/03/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
11/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/03/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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