TRT1 - 0100362-92.2020.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
13/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/08/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
-
13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467314b proferido nos autos. Adesivo Parte(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. JOSE FRANCISCO DA SILVA Visto etc.
Verifica-se que, a parte executada, em sede de embargos à execução, anexou apólice de seguro para garantia do juízo, conforme documento de Id. 4c45ea9 .
A sentença de id. 5c34b97 verificou que o juízo estava garantido, bem como julgou improcedentes os embargos à execução.
Ocorre que para aceitação desta modalidade de garantia da execução trabalhista, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, conforme o que dispõe seus artigos 3º e 5º.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 5º, III, que assim dispõe: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.(...)" Nessa medida, considerando o disposto no art. 12 do supracitado Ato e acrescentando que a análise positiva de admissibilidade feita pelo juízo a quo não vincula o ad quem , notifique-se a recorrente ENEL BRASIL S.A. para adequar o seguro garantia judicial aos requisitos do artigo 5º, II e III, conforme transcrito acima, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção (artigo 6º do referido Ato).
Após volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intimem-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/06/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/06/2025 21:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0b78d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/05/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
-
09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE FRANCISCO DA SILVA
-
01/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100362-92.2020.5.01.0248 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A Para ciência do acórdão de ID 652ed12. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA SILVA -
17/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
-
17/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/03/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *31.***.*04-72
-
09/03/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 EM MESA DM. ()
-
31/01/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/12/2024
-
02/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/12/2024 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
-
22/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2024 12:48
Conhecido em parte o recurso de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *31.***.*04-72 e não provido
-
08/11/2024 12:48
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
08/09/2024 23:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
26/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/07/2024 12:04
Determinada a requisição de informações
-
26/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
02/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
-
14/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/08/2023 10:59
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido
-
08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:03
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
14/06/2023 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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