TRT1 - 0100177-86.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/08/2025
-
30/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
29/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/07/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
25/07/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
30/06/2025 17:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 17:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
22/05/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO TAVARES GONCALVES
-
22/05/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2025 14:41
Audiência una realizada (22/05/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100177-86.2025.5.01.0019 : EDUARDO TAVARES GONCALVES : RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) BRUNO PHILIPPI da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 22/05/2025 09:00, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP -
05/05/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/05/2025 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2025 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 07:49
Expedido(a) mandado a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
29/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO TAVARES GONCALVES em 14/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100177-86.2025.5.01.0019 : EDUARDO TAVARES GONCALVES : RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una - Sala "VT19RJ": 22/05/2025 09:00horas ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025 FABIANA VILLARDO MOREIRA RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TAVARES GONCALVES -
04/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
04/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOBRE E TURISMO DE TRES RIOS LTDA
-
04/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES GONCALVES
-
04/04/2025 07:19
Audiência una designada (22/05/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 07:19
Audiência una cancelada (09/04/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
03/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES GONCALVES
-
03/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
27/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOBRE E TURISMO DE TRES RIOS LTDA
-
17/03/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100177-86.2025.5.01.0019 : EDUARDO TAVARES GONCALVES : RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: EDUARDO TAVARES GONCALVES Data da Audiência: 09/04/2025 10:30 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TAVARES GONCALVES -
13/03/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/03/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOBRE E TURISMO DE TRES RIOS LTDA
-
13/03/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
13/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TAVARES GONCALVES
-
13/03/2025 13:24
Audiência una designada (09/04/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/03/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 15:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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