TRT1 - 0101782-97.2017.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e8798 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamado e com concordância expressa do autor ao id.6fc914b, incluindo as custas que não foram apuradas, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id b85c685.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 586.191,16Depósito FGTS R$20.833,01Valor IRRF R$ 7.380,78Honorários Advocatícios R$ 95.380,36Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 175.386,29Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$17.703,43TOTAL DEVIDO R$902.875,03 ATUALIZADO EM 30/04/2024 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. No mesmo prazo a ré deve juntar o arquivo PJC de seu cálculo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/03/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALANCARDEC DIAS DA SILVA em 22/03/2024
-
13/03/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALANCARDEC DIAS DA SILVA
-
15/02/2024 20:20
Conhecido o recurso de ALANCARDEC DIAS DA SILVA - CPF: *06.***.*55-20 e provido em parte
-
24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
23/01/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
13/11/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
12/03/2019 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de ALANCARDEC DIAS DA SILVA em 28/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/02/2019
-
16/02/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 13:39
Conhecido o recurso de ALANCARDEC DIAS DA SILVA - CPF: *06.***.*55-20 e provido
-
01/02/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2019
-
31/01/2019 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 08:58
Incluído o processo em pauta (12/02/2019, 14:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 14h15)
-
04/12/2018 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2018 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
12/11/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100307-73.2018.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Cristina Batista Moises
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2018 20:58
Processo nº 0100342-03.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Gomes de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 16:09
Processo nº 0100728-92.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 17:15
Processo nº 0000109-52.2013.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 16:31
Processo nº 0000109-52.2013.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2013 02:00