TRT1 - 0101296-72.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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14/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contraminuta (ECT)
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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02/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f12eac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, julgo parcialmente procedente a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por GUSTAVO DE ALMEIDA, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se a RPV. Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE ALMEIDA -
14/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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14/03/2025 11:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GUSTAVO DE ALMEIDA
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25/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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27/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/01/2025 18:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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18/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/12/2024 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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03/12/2024 20:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:57
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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