TRT1 - 0100099-77.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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03/04/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/04/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1717cd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA – ME, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Diferença de férias, diferenças de férias+1/3; 13º salários e FGTS + 40%, do período sem registro;Aviso prévio de 39 dias;saldo de salários de 01 dia, 13º salários proporcionais (02/12); férias proporcionais + 1/3(11/12) e diferenças de FGTS + 40% referente ao período;Multa do artigo 477, da CLT;Dias de licença médica;Diferenças do salário por fora com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, resilitórias e FGTS+ 40%;Diferença mensal de comissões, pela média, de R$507,60, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, resilitórias e FGTS+ 40%;Horas extras; eIntegração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023). Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitar a autora no Seguro Desemprego.
Custas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$30.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME -
18/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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18/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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18/03/2025 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/03/2025 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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17/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/03/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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13/01/2025 10:14
Audiência de instrução designada (17/03/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:14
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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11/09/2024 12:41
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 12:41
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 07:58
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2024 13:30
Audiência de instrução designada (25/02/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/03/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA em 21/02/2024
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08/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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07/02/2024 10:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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07/02/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MM CONSULTORIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
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07/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVA LUCAS DE HOLANDA
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07/02/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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