TRT1 - 0100100-53.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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24/04/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI BARRETO CAROLINO *90.***.*64-99
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14/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMAURI BARRETO CAROLINO *90.***.*64-99 em 20/03/2025
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20/03/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/03/2025 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b4566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por GLÓRIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA em face de AMAURI BARRETO CAROLINO para declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 27/08/2022 a 27/05/2023, na função de caixa, salário mensal de R$1.000.00, devendo ser anotada a CTPS da autora, e condenar o reclamado ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - diferenças salariais, observando-se o salário mínimo nacional vigente no período do contrato de trabalho, considerando que a reclamante percebia a quantia de R$ 1.000,00 por mês, e reflexos nos 13º salários e nas férias acrescidas do terço constitucional; - saldo de salário de 27 dias de maio/2023; - 4/12 de 13º salário proporcional de 2022, - 5/12 de 13º salário proporcional de 2023; - 9/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - FGTS, que será depositado na conta vinculada da autora; - horas extras e feriados, conforme parâmetros fixados; - intervalo intrajornada de uma hora por dia laborado, de forma indenizada; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Determino a dedução do valor de R$1.749,97, já recebido pela autora, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da reclamante, conforme acima fundamentado.
Após o trânsito em julgado, a secretaria designará dia e hora para que a reclamada proceda a anotação na CTPS da autora, conforme fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção do FGTS, do intervalo intrajornada indenizado e das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI BARRETO CAROLINO *90.***.*64-99 -
06/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI BARRETO CAROLINO *90.***.*64-99
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06/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/03/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/07/2024 12:45
Audiência una realizada (09/07/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/07/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/07/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) AMAURI BARRETO CAROLINO *90.***.*64-99
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16/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CRISTINA NASCIMENTO COELHO DE OLIVEIRA
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16/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/02/2024 16:01
Audiência una designada (09/07/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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