TRT1 - 0101710-44.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca85bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Maria Alice da Silva Ferreira Lage em face de RN Petrópolis Biscoitos Amanteigados Ltda - ME, para: 1.1 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: indenização por dano moral no montante de R$ 20.000,00;indenização por dano estético R$ 10.000,00. 1.2 Condenar a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios. 1.3 Condenar a Ré ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer: - retificar a CTPS da reclamante quanto à data de admissão, para apor 01/02/2024.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa prevista no art. 6º E, §2º, da Lei nº 5.859/1972, incluído pela Lei nº 12.964/2014. 1.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 35.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Sentença líquida, pendente de mera atualização.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Transitado em julgado, em atendimento ao ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, inclua-se a União como terceira interessada na autuação, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e cadastrada no CNPJ nº 00.***.***/0001-92 e proceda-se à intimação da União, dando notícia da decisão, fazendo constar o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado de decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE DA SILVA FERREIRA LAGE -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101710-44.2024.5.01.0301 : MARIA ALICE DA SILVA FERREIRA LAGE : RN PETROPOLIS BISCOITOS AMANTEIGADOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RN PETROPOLIS BISCOITOS AMANTEIGADOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Nos termos da certidão de Id 642f53d, ficam os advogados notificados de que a próxima audiência será realizada às 10h30 do dia 26/03/2025, devendo dar ciência aos respectivos constituintes e às testemunhas, mantidas as demais disposições anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RN PETROPOLIS BISCOITOS AMANTEIGADOS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100046-03.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jemmerson Pimenta Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2020 13:49
Processo nº 0100620-21.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 14:15
Processo nº 0100620-21.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:41
Processo nº 0100026-38.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lygia Rosa dos Santos Surrage Rodrig...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:30
Processo nº 0100026-38.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Lua Belli Vargas Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2021 09:59