TRT1 - 0100046-03.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:48
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 17/06/2025
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100046-03.2020.5.01.0241 : LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Tomar ciência da certidão de inclusão BANEX.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO -
02/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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28/04/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e32ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o reclamante.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO -
04/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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04/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 03/04/2025
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20/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c394d proferida nos autos.
Quanto à impugnação da ré: Irresigna-se o réu com os critérios de atualização monetária e aplicação dos juros adotados pelo reclamante em seus cálculos.
Inicialmente, em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024 e ainda tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1o do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a"taxa legal", na forma do art. 406 do CC.
Logo, considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até o dia 29/08/2024.
Após esta data, os juros e correção monetária observarão o disposto no art. 406 CC, a partir da alteração promovida pela Lei 14.905/2024.
Entende esta Contadoria caber razão ao réu; Quanto à irresignação do réu de que, em relação ao valores apresentados pelo obreiro em seus cálculos não estarem limitados aos valores constantes da inicial, no próprio rol de pedidos, o autor informa tratar-se de mera estimativa e não o quantitativo final a ser homologado.
Cabe destacar ainda que o §2º, art. 12 da IN 41/2018 do C.
TST que afirma que para "fins do que dispõe o art. 840, § §1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" Entende a Contadoria não assistir razão ao reclamado no particular; Quanto à forma de cálculo do pagamento da produção de OSs ("prêmio produção"), a decisão foi clara em deferir as "(...) diferenças de “prêmio produção”, observando-se o cumprimento de 9 OS's de serviço por dia, e o valor de R$ 16,00 por OS cumprida ", tendo transitado em julgada a referida metodologia de apuração da renda variável, não sendo assim possível a alteração de qualquer parâmetro na presente fase processual.
Além disso, observando os números apresentados pelo obreiro para a rubrica em comento em seus cálculos, verifica-se que os valores estão de acordo com os critérios para apuração fixados na decisão de mérito.
Não assiste razão ao réu, no entender desta Contadoria; O reclamado se irresigna com a forma como foi apurado o divisor das horas extras, nos cálculos, alegando que deveriam ser computadas conforme preceitua a Súmula nº 340 do C.
TST (referente às horas extraordinárias do comissionista puro: recebe remuneração variável apenas).
Entretanto, a coisa julgada foi clara em fixar o procedimento descrito na Orientação Jurisprudencial nº 397 do SBDI-I do C.
TST (que trata das horas extras do comissionista misto: recebe remuneração fixa e variável), ou seja, em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras.
Analisando os cálculos autorais, verifica-se que o reclamante corretamente procedeu com o comando fixado na decisão de mérito quanto ao tema em questão. Não assiste razão ao reclamado; Alega o reclamado que teria havido a incorreta incidência do FGTS sobre as verbas reflexas oriunda das verbas principais (diferenças de produtividade e horas extras).
Entende esta Contadoria não caber razão ao reclamado, já que, o FGTS e sua multa são devidos sobre toda a remuneração do empregado, consoante art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Súmula nº 63 do TST.
Isso inclui quaisquer verbas salariais, aplicando-se assim o disposto nos normativos acima mencionados, que estabelecem que os reflexos de parcelas deferidas em outras verbas salariais também integram a base de cálculo do FGTS e a multa rescisória de 40%; Alega o réu que estaria enquadrado na desoneração tributária da Previdência Social constante da Lei 12546/11 (alterado pela Lei 13161/15).
Inicialmente, para que a executada estivesse sujeita à desoneração da folha de pagamento previsto pela Lei n.º 12.546/11, seria necessário que demonstrasse o critério de apuração das contribuições previdenciárias e apresentasse os documentos relativos à receita bruta do período.
Entretanto, entende esta Contadoria que a desoneração da folha de pagamento somente é admitida em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo este benefício às hipóteses de execução judicial, quando deverão prevalecer as normas da Lei nº 8212/1991, não assistindo assim razão ao reclamado; Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até o dia 29/08/2024.
Após esta data, os juros e correção monetária observarão o disposto no art. 406 CC, a partir da alteração promovida pela Lei 14.905/2024; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 07 de março de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 667.214,03 Imposto de Renda (cod. 5936) 65.447,46 FGTS A SER DEPOSITADO 77.095,56 Honorários Advocatícios 91.736,05 I.R. hon adv. patrono do autor 33.560,57 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 192.372,02 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 1.127.425,69 Cite(m)-se a(s) Ré(s) SOLIDÁRIAS, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução. Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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11/03/2025 13:13
Homologada a liquidação
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07/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 08:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 615c7c8) para Manifestação
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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05/02/2025 20:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/01/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/12/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 15:15
Transitado em julgado em 22/11/2024
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06/12/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2024 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/01/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2024 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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11/12/2023 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/12/2023 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO sem efeito suspensivo
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07/12/2023 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/12/2023
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04/12/2023 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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21/11/2023 15:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/11/2023
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2023
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 16/11/2023
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10/11/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/11/2023 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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30/10/2023 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/10/2023 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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30/10/2023 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
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15/08/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/04/2023
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11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2023
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11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 10/04/2023
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30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/03/2023
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30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/03/2023
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29/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
28/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2023 14:17
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/03/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2023 12:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/10/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
21/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/09/2022 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2022 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação SEREDE)
-
27/10/2021 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2022 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2021 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2021 11:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de kit de regularização )
-
23/10/2021 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
24/05/2021 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2021 11:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/05/2021 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO AUD TELEPRESENCIAL)
-
28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/08/2020
-
23/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2020
-
23/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/08/2020 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Telemar sobre audiência virtual)
-
17/08/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requreimento de audiência presencial)
-
17/08/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (IMPOSSIBILIDADE DE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
-
13/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/08/2020 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2020 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
10/08/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 08/06/2020
-
27/05/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESAS E DOCUMENTOS E PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL)
-
15/05/2020 12:18
Juntada a petição de Reconvenção (Reconvenção)
-
15/05/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Telemar sobre provas e audiência virtual)
-
13/05/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO em 11/05/2020
-
11/05/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/05/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
11/05/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2020 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
02/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento reclamante)
-
17/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
-
13/03/2020 17:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
-
13/03/2020 17:04
Audiência inicial cancelada (16/03/2020 09:45:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2020 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/03/2020 13:40
Encerrada a conclusão
-
10/03/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/03/2020 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2020 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/03/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2020 16:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
31/01/2020 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
28/01/2020 11:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/01/2020 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/01/2020 13:49
Audiência inicial designada (16/03/2020 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/01/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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