TRT1 - 0100785-39.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120a0e3 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 18/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas em (Id cbd1442).
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 325f529). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE ALMEIDA SOARES sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0391521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 14/06/2019, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RAFAEL DE ALMEIDA SOARES em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Custas pelo reclamante no importe de R$1.140,00 calculadas sobre R$57.000,00, valor ora dado à causa.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 14 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ALMEIDA SOARES -
14/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SOARES
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14/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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14/03/2025 11:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE ALMEIDA SOARES
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13/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 12:33
Audiência una realizada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SOARES em 29/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SOARES
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21/11/2024 17:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SOARES
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SOARES
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19/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 19:17
Audiência una designada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 19:17
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 12:26
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/06/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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