TRT1 - 0011180-84.2014.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4258ce proferida nos autos.
Considerando os esclarecimentos prestados (Id. 8dff286) acerca das impugnações formuladas pelo reclamante (Id. 477500b) e pela reclamada (Id. 28a7a67), bem como os novos cálculos apresentados pelo Ilustre Perito MARCELO BAPTISTA VIEIRA (Id. 86b42ef), homologo os cálculos retificados, elaborados em conformidade com a sentença (Id. 840b00f) e o acórdão (Id. 54b1019), atualizados até 19/12/2024, conforme planilha de Id. 66b18b6, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 655.710,57 INSS: R$ 119.333,16 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 85.519,93 DEPÓSITO JUDICIAL RDA - atualizado: (R$ 545.222,69) DIFERENÇA A PAGAR: R$ 315.340,97 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/03/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/03/2023 00:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2021 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 23/11/2020
-
16/11/2020 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/11/2020 16:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
04/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA - NITEROI
-
03/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
-
28/10/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 22:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/10/2020
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19/10/2020 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/10/2020 19:42
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
01/10/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/09/2020 17:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f95b18d) para Recurso de Revista
-
12/08/2020 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR em Agravo de Petição)
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31/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 30/07/2020
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30/07/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (RRAP ESTACIO X FABIO MARIO IORIO)
-
18/07/2020 10:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/07/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
-
14/07/2020 23:30
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
-
14/07/2020 23:30
Conhecido o recurso de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53 e provido em parte
-
25/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2020
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24/06/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 11:44
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Mario Sergio 07-07-2020 ()
-
01/06/2020 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2020 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
19/03/2020 09:02
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
18/03/2020 14:04
Distribuído por dependência
-
11/06/2018 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
22/01/2018 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 07/12/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
23/11/2017 11:49
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 10/10/2017 23:59:59
-
30/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
-
26/09/2017 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/09/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
02/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2016
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24/08/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2016 11:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
-
18/07/2016 12:16
Incluído o processo em pauta (19/07/2016, 09:00:00, PJe190716.2)
-
12/07/2016 13:24
Retirado de pauta o processo
-
08/07/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2016
-
06/07/2016 16:14
Incluído o processo em pauta (18/07/2016, 09:00:00, PAT180716)
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28/06/2016 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2016 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
18/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 17/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 17/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 17/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 17/05/2016 23:59:59
-
09/05/2016 17:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2016
-
09/05/2016 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 17:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2016
-
09/05/2016 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2016 10:02
Conhecido o recurso de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53 e provido em parte
-
22/04/2016 10:02
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA e não provido
-
31/03/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2016
-
30/03/2016 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2016 13:08
Incluído o processo em pauta (19/04/2016, 09:00:00, 13ª Sessão de PJe 19-04-2016)
-
11/03/2016 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2016 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
25/02/2016 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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