TRT1 - 0001409-95.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.542,07)
-
31/03/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab73a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, reconsidero o despacho de ID 47cc2d2 e dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese, procedo à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III, do CPC (extinção total da dívida obtida pelo executado - código 7639).
Proceda-se à baixa de eventuais restrições existentes e, após, verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
18/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
-
18/03/2025 07:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE VILLAR em 17/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELESTE MARIA VILLAR em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO MARTINS DA MATTA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MARIA VILLAR
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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18/10/2024 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.595,47)
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04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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03/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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03/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2024 12:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/09/2024 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/09/2024 16:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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06/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR
-
06/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MARIA VILLAR
-
06/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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06/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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05/09/2024 13:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MARIA VILLAR
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07/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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07/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/08/2024 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/05/2023 08:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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13/04/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO MARTINS DA MATTA em 05/10/2022
-
04/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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30/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/09/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD RECLAMDA E SOCIOS)
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CELESTE MARIA VILLAR em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE VILLAR em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO AFFONSO VILLAR em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE VILLAR JUNIOR em 19/08/2022
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE VILLAR em 19/08/2022
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR
-
12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR JUNIOR
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MARIA VILLAR
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12/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFFONSO VILLAR
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25/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR em 24/03/2022
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23/02/2022 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2021 10:37
Expedido(a) mandado a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR
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24/11/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de LUCIO MARTINS DA MATTA em 08/10/2021
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22/09/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (quadro dos socios)
-
17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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16/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO MARTINS DA MATTA em 04/08/2021
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04/08/2021 20:43
Juntada a petição de Manifestação (CONTADOR JUDICIAL)
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14/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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25/06/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/04/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (RENAJUD)
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26/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MARTINS DA MATTA
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25/03/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/03/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (INFOSEG)
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09/02/2021 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
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08/05/2020 13:36
Encerrada a conclusão
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15/04/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2020 20:25
Encerrada a conclusão
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25/10/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/09/2019 00:56
Decorrido o prazo de LUCIO MARTINS DA MATTA em 11/09/2019
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03/07/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
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03/07/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/10/2018 12:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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