TRT1 - 0011460-79.2013.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011460-79.2013.5.01.0032 : JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO : GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminuta, no prazo de oito dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO -
10/04/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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03/04/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/04/2025 11:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: af16f3b) para Agravo de Petição
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28/03/2025 23:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bae77c proferido nos autos. 27vtrj/RBM: DESPACHO PJe-JT Indefiro, tendo em vista que, diante da falência da ré, a competência da Justiça do Trabalho esgota-se com a apuração do crédito e consequente expedição da certidão para habilitação no juízo competente.
Cumpre assinalar que a decretação da falência, diante da certeza da irreversibilidade da decretação da quebra, acarreta a extinção de ações de execução individuais movidas contra a empresa devedora.
Assim, determino o arquivamento dos autos em definitivo.
Intimem-se.
Cumprido, venham conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos, condição necessária para o arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO -
18/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
18/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
10/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
12/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/03/2024 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
20/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/03/2024 11:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/03/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 13:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/03/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/03/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
29/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
18/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
18/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
18/01/2024 13:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/03/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/01/2024 09:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/01/2024 13:12
Iniciada a execução
-
11/01/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/01/2024 13:10
Desarquivados os autos
-
14/09/2016 20:14
Decorrido o prazo de RONALD GUIMARAES LEVINSOHN em 23/10/2014 23:59:59
-
14/09/2016 20:14
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DUARTE GONCALVES em 23/10/2014 23:59:59
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14/09/2016 20:02
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 25/08/2014 23:59:59
-
14/09/2016 19:07
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 23/10/2014 23:59:59
-
01/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2016 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 11:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/05/2016 11:14
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
07/05/2016 09:39
Arquivados os autos definitivamente
-
10/03/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2016
-
10/03/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 15:10
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
03/03/2016 15:04
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
03/03/2016 14:42
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
03/03/2016 14:37
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
06/10/2015 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2015 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2015 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2015 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 14:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/07/2015 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/07/2015 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2015 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/07/2015 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2015 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 11:01
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/03/2015 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 20/03/2015 23:59:59
-
18/03/2015 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2015 00:00
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 06/03/2015 23:59:59
-
10/03/2015 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2015 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2015 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2015 16:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2015 16:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/02/2015 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2015 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/01/2015 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 11:02
Conclusos os autos para despacho
-
23/01/2015 11:00
Transitado em julgado em 24/10/2014
-
13/10/2014 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2014 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2014 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2014 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2014 11:27
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/08/2014 02:36
Decorrido o prazo de JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO em 25/08/2014 23:59:59
-
19/08/2014 08:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/08/2014 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2014
-
15/08/2014 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2014 12:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
13/08/2014 16:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2014 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1637.21
-
07/08/2014 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
07/08/2014 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO
-
24/07/2014 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
23/07/2014 16:42
Audiência inicial realizada (23/07/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2014 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2014
-
17/06/2014 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2014
-
17/06/2014 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 00:13
Decorrido o prazo de ISLANDE DE CASTRO SILVA em 17/01/2014 23:59:59
-
09/06/2014 07:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2013
-
09/06/2014 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2014 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2014 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2014 15:03
Audiência inicial designada (23/07/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2014 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2014 09:25
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/03/2014 12:58
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
11/03/2014 12:34
Audiência inicial cancelada (12/03/2014 08:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2014 12:32
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
11/03/2014 12:26
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
21/02/2014 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/02/2014 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/12/2013 18:00
Audiência inicial designada (12/03/2014 08:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2013 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIANA GOUVEIA DE CARVALHO - CPF: *58.***.*22-70
-
09/12/2013 14:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
06/12/2013 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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