TRT1 - 0100436-93.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/08/2025 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 10:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94196be proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 13:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8e97a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): CARLOS ROBERTO GONÇALVES CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Juízo não garantido.
Verifica-se que, com os Embargos à Execução, veio ao processo apólice de seguro garantia judicial para substituição da garantia do juízo, conforme documento de Id. 36bf679.
Ocorre que, para aceitação desta modalidade de garantia do juízo, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 5º, inciso III, que assim dispõe: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." Sendo assim, da análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso de revista apresentado pela Reclamada ENEL BRASIL S.A., acrescentando que o juízo de admissibilidade feito pelo a quo não vincula o ad quem, revela a não garantia do juízo, ante a não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, por não atender ao requisito exigido no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência de depósito recursal, mas sim de garantia do juízo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, a garantia do juízo, não merece processamento o apelo, a teor do artigo 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 DE 16/10/2019. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/03/2025 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ em 06/02/2025
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06/02/2025 01:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ
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17/12/2024 13:05
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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17/12/2024 13:05
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO GONCALVES CRUZ - CPF: *33.***.*40-06 e provido em parte
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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31/10/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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31/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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