TRT1 - 0100607-20.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DOS SANTOS
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0666ce5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): VALTER SOUZA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas já recolhidas (Id a2ffd07/ 723c768/ 6c2578b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 611-A, inciso I; artigo 611-A, §5º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
A presente análise de admissibilidade abrangerá, além do tema acima elencado, o seguinte tópico constante do apelo: " Nulidade do v. acórdão.Princípio da reserva de plenário.
Violação dos art.97 da Constituição Federal e Súmula 10 do STF.
Litisconsórcio necessário." Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DOS SANTOS em 05/02/2025
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05/02/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DOS SANTOS
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05/12/2024 15:15
Conhecido o recurso de VALTER SOUZA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*33-68 e provido em parte
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22/11/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/11/2024 11:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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09/10/2024 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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