TRT1 - 0100267-70.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/09/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE II LTDA
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09/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREAMY COFFE II LTDA em 08/09/2025
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08/09/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/09/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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26/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE II LTDA
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25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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25/08/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 932,89
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25/08/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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25/08/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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25/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/08/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 08:10
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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04/08/2025 11:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/08/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 11:39
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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31/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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01/07/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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30/06/2025 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CREAMY COFFE II LTDA
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CREAMY COFFE II LTDA
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/06/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/06/2025 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO em 28/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100267-70.2025.5.01.0027 : ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO : ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 11/06/2025 14:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO -
25/03/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
-
25/03/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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25/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE II LTDA
-
25/03/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA DA VILA DA PENHA CONVENIENCIAS LTDA - ME
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25/03/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70ca6b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O art. 300 do novo CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não ocorre no presente caso.
O deferimento do pedido de tutela de urgência para expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego depende da análise do pleito de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que adentra o mérito da ação e depende de dilação probatória, devendo ser realizada sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, em regular instrução processual.
Cabe ressaltar que não se vislumbra risco de perecimento do direito, caso restem comprovadas as alegações do reclamante.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por não verificar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes para a audiência designada, dando-lhes ciência, inclusive, quanto à presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO -
18/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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18/03/2025 07:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRA DA CONCEICAO MACEDO
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17/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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